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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição do uso de criptomoedas em doações para campanhas políticas durante as eleições municipais de 2024. A medida foi estabelecida na Resolução TSE n° 23.731/2024, que atualizou as normas eleitorais vigentes.

De acordo com a resolução, as doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 devem ser feitas exclusivamente por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. A utilização de moedas virtuais, como Bitcoin e outras criptomoedas, continua proibida.

De acordo com o TSE, a determinação visa garantir a transparência e o rastreamento adequado das doações feitas para campanhas políticas, conforme exigências legais e de prestação de contas estabelecidas pelo TSE.

A resolução também afirma reforçar o ‘compromisso com a fiscalização e a lisura do processo eleitoral’, protegendo as eleições contra possíveis práticas irregulares ou ilícitas.

“As doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 devem ser feitas apenas por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. Está proibido o uso de moedas virtuais (criptomoedas).”, diz o TSE.

Proibição de doações em criptomoedas para políticos

Conforme reportado pelo Livecoins, desde dezembro de 2019 os candidatos não podem receber doações em criptomoedas. Sendo assim, todo o financiamento de campanhas devem seguir as diretrizes da Resolução Nº 23.607, Instrução (PJE) nº 0600749-95.2019.6.00.0000 – Classe 11544 – Brasília – Distrito Federal.

A proibição foi mantida em todas as eleições seguintes, com o TSE afirmando que o foco das instruções era de regulamentar a arrecadação de recursos de campanha, assim como os gastos e prestação de contas.

A proibição do uso de criptomoedas em doações parece ser resultado da preocupação do TSE em garantir a integridade e a legitimidade do processo democrático, promovendo a transparência e o controle sobre as fontes de financiamento das campanhas políticas.

Conforme a instrução, o TSE permite que legendas e candidatos arrecadem recursos até o dia da eleição. Os valores podem ser utilizados nos chamados “gastos eleitorais”, que compreendem desde a confecção de material de qualquer natureza até as despesas com funcionamento de comitês de campanha, pagamento de salários, montagem de carros de som, entre outros.

Por fim, o TSE afirma que todas as despesas devem estar detalhadas na prestação de contas. Em caso de problema ou suspeita de irregularidades, tanto o Ministério Público, quanto as legendas e os candidatos podem apresentar contestação à Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE mantém proibição de doações em Bitcoin e criptomoedas para eleições municipais de 2024

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