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Leão vs Bitcoin. (Imagem AI. Midjourney/Livecoins)

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 2178 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7), estabelecendo as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2024, referente ao ano-calendário de 2023.

Após a coletiva da RFB realizada na quarta-feira (6), 06/03, o site Declarando Bitcoin destrinchou os principais pontos, veja abaixo o que muda.

Uma opção para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, que já vem com informações fornecidas por algumas instituições à Receita Federal.

Cruzamento de dados sobre Bitcoin e criptomoedas

Na declaração do ano anterior, a Receita Federal inovou ao incluir na declaração pré-preenchida informações sobre os saldos em criptomoedas no fim do ano, reportados pelas corretoras nacionais, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 1888. Essa inclusão surpreendeu muitos investidores.

Para este ano, a Receita Federal promete trazer novamente essas informações. Além disso, a novidade é a inclusão de mais dados na declaração pré-preenchida, provenientes de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas. No entanto, ainda não está clara a extensão das informações que serão afetadas.

Por exemplo, o Ministério Público obteve acesso a uma grande quantidade de informações durante a CPI das pirâmides financeiras, que realizou uma investigação detalhada em diversas exchanges e seus parceiros de pagamento.

Com isso, resta a dúvida: será que a Receita Federal trará informações nesse sentido na declaração pré-preenchida Mesmo que não, nota-se que há um vasto leque de informações que podem ser reveladas a partir dessa iniciativa.

Quando a Receita Federal menciona entidades privadas, será que isso pode ser uma extensão do uso de inteligência artificial, a qual foi mencionada anteriormente ao identificar 25 mil pessoas que não declararam bitcoins? Um exemplo seria o rastreamento de recursos transferidos de uma exchange para um banco para cruzamento de dados.

No ano anterior, as informações pré-preenchidas incluíam principalmente os saldos de criptoativos e o CNPJ da empresa onde estavam custodiados. Este ano, surge a curiosidade sobre quais outras informações poderão ser incluídas na declaração pré-preenchida.

É evidente que existe um cruzamento de dados mais amplo em andamento, mas a extensão completa dessas informações só será conhecida quando tivermos os dados em mãos.

É importante destacar que a responsabilidade pelas informações enviadas na declaração é do contribuinte. Portanto, é essencial que você verifique, corrija ou inclua quaisquer dados necessários para garantir a precisão e a conformidade da sua declaração.

Quem está obrigado a declarar?

Em nosso texto anterior, discutimos as mudanças nos critérios de obrigatoriedade de um ano para o outro. No entanto, vale ressaltar que também existem critérios que permanecem inalterados.

A seguir, apresentamos a lista completa dos critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda de 2024:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

X – teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou

XI – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Lembre-se de que, se você se encaixar em pelo menos um dos critérios, já estará obrigado a realizar o envio da declaração.

Com base nestes critérios, percebe-se que, ao contrário do que muitos acreditam, o simples fato de possuir criptomoedas ou ter mais de R$ 5 mil em criptoativos não obriga o investidor a declarar.

No entanto, se você estiver obrigado a declarar por qualquer um dos motivos citados anteriormente, deverá informar o saldo se tiver mais de R$ 5 mil em custo de aquisição.

Para valores inferiores, a inclusão dessas informações na declaração é opcional.

Confira o texto da instrução normativa na integra aqui.

Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.

Fonte: Receita lança instrução normativa introduzindo cruzamento de dados sobre Bitcoin e criptomoedas

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