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A Receita Federal do Brasil irá em breve exigir que corretoras de criptomoedas estrangeiras, e que não estejam estabelecidas de forma oficial no Brasil, deem detalhes sobre as operações no país e como é a colaboração com prestadores de serviços locais. As informações foram dadas por membros do governo, conforme reportagem da agência de notícias Reuters. 

A expectativa é que a Receita publique ainda nesta semana uma solicitação oficial dessas informações. Andrea Chaves, secretária adjunta de fiscalização da Receita Federal, disse à Reuters que é uma “preocupação” para as autoridades entender como as empresas operam no Brasil e se há alguma ilegalidade. 

“Estamos preocupados em obter informações sobre a riqueza brasileira sujeita a tributação aqui”, disse Chaves. 

Também falou com a agência de notícias o coordenador de gestão de riscos da Receita Federal, Wagner Lima, apontando que um dos objetivos é entender como essas exchanges cooperam com os prestadores de serviços no país para garantir que forneçam as informações conforme exigido pela Receita Federal. 

Lima ressaltou que o objetivo é checar se esses prestadores de serviço estão atuando conforme o estipulado pela Instrução Normativa 1.888 de 2019 da Receita Federal. 

O que diz a IN 1888

A Instrução Normativa RFB Nº 1888, de 3 de maio de 2019, instituiu a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações realizadas com criptomoedas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A IN 1888 é uma norma que obriga todas as corretoras nacionais de criptomoedas a informar à Receita Federal as operações com criptoativos realizadas por seus clientes, por meio de relatórios enviados ao órgão todos os meses.

Os investidores brasileiros que apenas compram e vendem criptomoedas em exchanges nacionais (como por exemplo o Mercado Bitcoin, Foxbit e BitcoinTrade) não têm nenhuma obrigação frente às normas da IN 1888, uma vez que a plataforma já faz essa declaração em nome dele.

No entanto, o cenário muda se o investidor usa uma exchange estrangeira (como por exemplo Binance, Crypto.com e Coinbase). Se uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil faz operações superiores a R$ 30 mil por mês em criptomoedas, ela é obrigada a reportar suas movimentações para a Receita Federal, conforme determina a IN 1888.

Essa determinação vale para quaisquer operações com criptoativos, incluindo compra e venda; permuta; doação; transferência e retirada de criptoativo de exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento; emissão e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

Como descrito acima, além de pessoas físicas, essas obrigações da IN 1888 também valem para pessoa jurídica, como P2Ps ou outras empresas que movimentam criptomoedas, sejam ou não corretoras.

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