O crime de “pirâmide” — artigo 2°, IX, da Lei 1.521 —, um dos mais comuns no mercado de criptomoedas, foi neste primeiro trimestre de 2024 a violação mais frequente comunicada aos Ministérios Públicos nos Estados (MPE) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo o Relatório de Atividade Sancionadora da autarquia publicado na segunda-feira (24).
No período, a CVM encaminhou dez ofícios aos MPE e quatro ofícios ao Ministério Público Federal (MPF), com nove deles citando o crime de pirâmide financeira. Os outros delitos foram “apropriação indébita; exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função; manipulação do mercado; uso indevido de informação privilegiada, também conhecido como ‘insider trading’.
“Importante destacar que tais ofícios envolvem indícios de crime de ação penal pública identificados tanto em procedimentos administrativos sancionadores como no curso da atuação geral da Autarquia”, ressalta CVM sobre as 14 ações enviadas às autoridades neste primeiro trimestre.
Durante todo o ano de 2023, a CVM despachou 99 ofícios sobre crimes financeiros, sendo 46 aos Ministérios Públicos nos Estados e 53 ao Ministério Público Federal, cerca da metade do ano anterior.
Multas e Termos de Compromissos da CVM
De acordo com a CVM, no 1º trimestre de 2024, o valor total das multas aplicadas foi de R$ 1.945.250 a nove acusados ao final de Processos Administrativos Sancionadores (PAS), como resultado dos 13 julgamentos realizados no período. Por outro lado, 21 acusados foram absolvidos.
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O Colegiado apreciou no período 18 propostas de Termo de Compromisso com pagamento de um total de R$11,19 milhões a título de danos difusos. Dessas, descreve o relatório, o colegiado aprovou propostas relacionadas a sete processos, de 10 proponentes, cujos montantes financeiros envolveram R$ 7,37 milhões relativos a danos difusos.
O Termo de Compromisso (Lei 9.457 de 5 de maio de 1997), possibilita a não instauração ou a suspensão de procedimento administrativo e, posteriormente, a sua extinção, em caso de celebração e cumprimento do acordo, sem assunção de ilicitude ou culpa.
Ele pode ser celebrado a qualquer momento até a decisão de primeira instância, inclusive antes da acusação, quando oferecida proposta pelos envolvidos em processos administrativos no âmbito da CVM ou quando sequer exista processo instaurado.
Ofícios de Alerta e Stop Order emitidos pela CVM
No 1º trimestre de 2024, a CVM emitiu apenas um stop order. Apesar de o relatório não citar a parte, o Portal do Bitcoin noticiou em 13 de maio um alerta ao mercado publicado pela autarquia contra a Xpoken Limited, empresa com sede em São Vicente e Granadinas. Conforme a denúncia, a plataforma vinha oferecendo serviços de negociação forex e criptomoedas para brasileiros sem autorização da CVM.
Uma tabela relacionada no relatório da CVM mostra que durante todo o ano de 2033 foram emitidas 11 stop orders, além de 58 Ofícios de Alerta por meio de suas áreas de supervisão.
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