No Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público emitiu um comunicado sobre as eleições municipais de 2024, afirmando que donos de empresas de criptomoedas em liquidação extrajudicial serão considerados inelegíveis.
Com 59 páginas, o documento prevê vários casos de inelegibilidade nas eleições municipais.
“Art.1º. São inelegíveis: I – para qualquer cargo: […] i) os que, em estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;“, divulgou o MP em circular.
Utilizando jurisprudência do TSE, MP do Rio Grande do Sul prevê que donos de empresas de criptomoedas falidas não podem ser candidatos nas eleições municipais de 2024
Para explicar que sócio-administrador de empresas de criptomoedas em casos de liquidação extrajudicial estão inelegíveis, foi utilizado como exemplo, uma jurisprudência do Tribunal Eleitoral Superior (TSE) citando uma decisão.
“O sócio-administrador de empresa atuante em operações com criptomoedas que pratique atos que guardem correspondência com o procedimento de liquidação extrajudicial incide na referida inelegibilidade (RO-El nº 0603044-72/RJ – j. 11.10.2022 – PSESS).”
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo conduzido fora do âmbito judicial, normalmente aplicado a instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil.
Quando uma instituição financeira enfrenta dificuldades financeiras graves, o Banco Central pode decretar sua liquidação extrajudicial, nomeando um liquidante para administrar a venda dos ativos e pagamento dos credores.
Esse procedimento busca evitar os custos e a morosidade de um processo judicial, proporcionando uma resolução mais célere e eficiente para a crise financeira da instituição.
Vale lembrar que, apesar da regra apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul se aplicar apenas aquele estado, o caso chama atenção por se tratar de uma jurisprudência da instância máxima eleitoral, o TSE. Ou seja, tudo indica que a regra seja a mesma em todo o Brasil.
Entenda a diferença entre falência, liquidação judicial e extrajudicial
No Brasil, falência e liquidação judicial e extrajudicial são mecanismos legais distintos usados para lidar com empresas em dificuldades financeiras, cada um com suas particularidades.
A falência, por exemplo, é um processo judicial em que uma empresa insolvente, ou seja, incapaz de pagar suas dívidas, tem seus bens liquidados para pagar os credores. O pedido de falência pode ser feito pelo próprio devedor, credores ou pelo Ministério Público.
Uma vez decretada a falência, a empresa tem suas atividades encerradas, e um administrador judicial é nomeado para supervisionar a venda dos ativos e a distribuição dos recursos aos credores conforme uma ordem de prioridade definida por lei.
Por fim, a liquidação judicial, por outro lado, ocorre quando uma empresa é dissolvida e seus ativos são vendidos sob a supervisão de um juiz, mas sem necessariamente passar pelo processo de falência.
Esse procedimento pode ser utilizado em casos específicos, como na dissolução de sociedades anônimas ou cooperativas, onde a liquidação dos ativos e o pagamento das obrigações são realizados sob a tutela do judiciário, mas de forma menos rigorosa e punitiva que a falência.
Veja o documento do MPRS na íntegra aqui.
Fonte: MP proíbe que donos de empresas de criptomoedas em liquidação se candidatem nas eleições
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