A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma longa lista suspendendo a autorização de diversos nomes conhecidos do mercado financeiro para prestar serviço de administração de carteiras. Entre os nomes está Tiago Reis, fundador da Suno, e José Berenguer, CEO do Banco XP.
Em nota, a CVM explicou que a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) suspendeu essa autorização de 876 pessoas físicas e outras 60 pessoas jurídicas pela falta de entrega do Formulário de Referência referente ao exercício de 2022 e 2023, cujo prazo é até 31 de março de cada ano.
Um dos nomes na lista, muito conhecido pelo público de criptomoedas, é Tiago Reis, que há anos critica duramente o Bitcoin e outros criptoativos. Na semana passada, durante sua participação em um podcast, Reis afirmou que as criptos são uma “bolha”, argumentando que um investidor só pode ganhar dinheiro se outra pessoa comprar o ativo dele por um preço maior.
Outros nomes conhecidos do mercado financeiro que foram suspensos pela CVM estão Artur Wichmann, diretor de investimentos (CIO) da XP, além de Pedro Guimarães, que foi presidente da Caixa Econômica durante o governo de Jair Bolsonaro.
Luiz Fernando Figueiredo, que já foi diretor da Anbima e do Banco Central e que atualmente é presidente do conselho da Jive Investments, também apareceu na lista da CVM.
Outros nomes que foram suspensos pela autarquia estão Flávio Calp Gondim; Aline Sun (cofundadora da Boost e da Guide Investimentos), Caio Ibrahim David (sócio-fundador do Grupo GHT4 e ex-CEO do Itaú BBA), Daniel Spilberg (sócio do BTG Pactual), Eduardo Ventura (head de Sales Ultra do Bradesco Global Private Bank) e Fernando Beyruti (CEO do Itaú Private Banking).
Risco de cancelamento
De acordo com a CVM, essas pessoas não estão proibidas de realizarem seus trabalhos nas gestoras, bancos e outras instituições, apenas não podem administrar carteiras de investimento.
Além disso, para solicitar a reversão da suspensão, o participante deve encaminhar um recurso com pedido fundamentado incluindo comprovação do envio das obrigações periódicas em atraso.
Mesmo com a suspensão, o órgão regulador alerta que o participante continua devedor da Taxa de Fiscalização e que, caso a suspensão da autorização não seja revertida no período de 12 meses, o registro para exercer a atividade de administração de carteiras será cancelado.
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