A ANBIMA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, acaba de anunciar novas regras de governança e diligência para fundos e carteiras que investem em criptomoedas. Na ANBIMA, as moedas digitais descentralizadas são chamadas de criptoativos.
Essas diretrizes, aprovadas em audiência pública, buscam padronizar métodos de seleção e precificação, promovendo maior segurança e transparência no mercado. As novas normas entram em vigor em 1º de outubro, com prazo até 30 de junho de 2025 para adaptação.
As diretrizes exigem políticas específicas que descrevam os controles para gestão dos criptoativos, identificando a área responsável pelas decisões de investimento e os critérios usados na seleção dos ativos. Também devem incluir procedimentos de monitoramento dos ambientes de negociação e de custódia.
Novas diretrizes da ANBIMA sobre as criptomoedas pretendem facilitar o entendimento de normas e padronizar nomenclaturas
Os códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de Serviços Qualificados, de Distribuição e de Ofertas Públicas foram revisados para facilitar o entendimento das normas e padronizar as nomenclaturas definidas no Glossário ANBIMA.
Conceitos gerais comuns a todos os códigos foram aprimorados para evitar insegurança jurídica e incertezas. No Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, foi excluído o artigo que restringia a amortização em classes de FIFs a cada 12 meses, em conformidade com a Lei 14.754/23, que trata da tributação de fundos fechados.
Para Ibiaçu Caetano, diretor financeiro do Bitybank, a atualização é um avanço crucial para a governança e diligência no investimento em criptomoedas.
“Com a padronização dos controles e critérios para a seleção e gestão desses ativos, além da inclusão de metodologias de precificação nos Manuais de Apreçamento, estamos criando um ambiente mais seguro e confiável para investidores e operadores, alinhando-se às melhores práticas internacionais e à Resolução CVM 175”, afirma.
Além disso, a metodologia para a precificação dos criptoativos deve constar nos Manuais de Apreçamento das instituições (que compila os critérios para a definição dos preços de ativos).
Quais os 8 principais riscos que as entidades devem deixar claro para investidores de criptomoedas, segundo novas diretrizes?
De acordo com o novo documento de diretrizes liberado pela ANBIMA, pelo menos oito riscos devem estar claros para investidores de fundos de criptomoedas.
Assim, os riscos de custódia, contrapartes, cibernético e de dependência tecnológica, mudanças legislativas e regulatórias, relacionado aos ambientes de negociação, volatilidade (iliquidez e preço) e, por fim, alterações no protocolo do blockchain (fork), devem ser informações claras aos investidores dos fundos.
As regras se aplicam a criptomoedas que tenham alto risco de mercado por qualquer um dos fatores, e que estejam em uma carteira administrada por fundos de investimentos.
A ANBIMA também recomenda que gestores só invistam fundos de clientes em criptomoedas seja realizado em empresas reguladas pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, que a empresa emissora dos ativos tenha seus dados indicados nos contratos de investimentos.
Por fim, as diretrizes envolvem a busca por uma maior confiança no mercado, visto os recentes golpes e escândalos de pirâmides financeiras que assolaram investidores brasileiros.
Fonte: ANBIMA divulga novas diretrizes para investimentos em criptomoedas
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