Após realizar uma consulta pública, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou na quarta-feira (10) novas regras para os fundos e carteiras administradas que investem diretamente em criptomoedas.
Com as novas regras, os gestores, ao adquirir criptoativos diretamente terão que ter uma política que descreva os controles adotados para a gestão desses ativos, contendo a área responsável pela decisão de investimento e os critérios utilizados para seleção dos ativos, incluindo os procedimentos relacionados ao monitoramento dos ambientes de negociação utilizados e à custódia.
Além disso, a metodologia para a precificação dos criptoativos deverá constar nos Manuais de Apreçamento das instituições (que compila os critérios para a definição dos preços de ativos).
Segundo a associação, as novas regras buscam padronizar os requisitos mínimos de governança e diligência para os prestadores de serviços essenciais de forma alinhada com a Resolução CVM 175 — norma que permitiu o investimento de fundos em criptomoedas.
De acordo com o texto do documento da Anbima, caso o criptoativo seja o primeiro ou segundo maior risco da carteira do fundo, ele precisará conter, no mínimo, oito riscos a mais destacados.
Esses riscos são: custódia, contrapartes, cibernético e de dependência tecnológica, mudanças legislativas e regulatórias, relacionado aos ambientes de negociação, volatilidade (iliquidez e preço), alterações no protocolo de blockchain (fork) e, por fim, incapacidade de obter benefícios de recebimento de bônus (airdrop).
As novas normas foram aprovadas em junho e entrarão em vigor a partir de 1º de outubro, com os gestores tendo até 30 de junho de 2025 para se adaptarem.
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