A Receita Federal (RF) comunicou na sexta-feira (10) que vai retomar ainda neste mês de outubro o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptomoedas, “depois de equacionados aspectos de reorganização dos dados recebidos”.
Com essa retomada, diz o comunicado, “a atualização dos dados voltará a ocorrer mensalmente”.
O órgão ressaltou que é importante lembrar em que situações as operações com criptoativos devem ser declaradas, resumindo o seguinte.
- Empresas exchanges domiciliadas no Brasil: devem reportar todas as operações, independentemente do valor.
- Pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF) que utilizem exchanges estrangeiras: devem declarar as operações sempre que o valor mensal, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).
- Transações diretas entre pessoas jurídicas ou físicas, sem a intermediação de uma exchange: devem ser declaradas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).
“A Receita Federal acredita que a divulgação de dados fiscais agregados é uma ferramenta valiosa para diversos públicos, incluindo a comunidade acadêmica, entidades de classe, o meio empresarial, órgãos públicos, jornalistas e a sociedade em geral”, comenta o órgão, acrescentando:
“Esses esforços são sempre conduzidos respeitando os limites do sigilo fiscal”.
Receita Federal e as criptomoedas
Em agosto, a Receita Federal avançou nos debates com empresas gestoras de criptomoedas com a intenção de implementar novidades para a declaração de operações financeiras envolvendo ativos digitais. O programa ganhou o nome de Cripto Conforme e as regras devem ser publicadas até o fim do ano.
No mês passado, a RF deu 6 dicas para investir em criptomoedas de forma legal e segura:
- Declaração de Criptoativos: Todas as operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal. Isso inclui compra, venda, permuta, doação, transferência para exchanges, entre outras;
- Sistema Coleta Nacional: Utilize o sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), para declarar suas operações mensais com criptoativos;
- Informações Necessárias: Na declaração, você deve informar detalhes como o tipo de criptoativo (Bitcoin, Ethereum, etc.), a quantidade, o valor da operação em reais, e a data da transação;
- Limite de R$ 30.000,00: Se suas operações mensais com criptoativos ultrapassarem R$ 30.000,00, você é obrigado a prestar essas informações à Receita Federal;
- Imposto de Renda: Ganhos de capital com a venda de criptoativos também devem ser declarados no Imposto de Renda. Se o valor total dos criptoativos em 31 de dezembro de um ano for superior a R$ 5.000,00, eles devem ser incluídos na seção de “Bens e Direitos” da declaração;
- Conversão de Valores: Os valores das operações devem ser convertidos para reais utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil na data da operação.
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