Em uma nova decisão da justiça de São Paulo, em um processo movido pelo Banco Safra contra uma empresa do ramo do setor imobiliário, a justiça negou o pedido para bloquear bitcoins em carteiras dos réus.
Em apuração do caso realizada pelo Livecoins, o processo é acompanhado no Tribunal de Justiça de São Paulo pela juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo. A causa gira em torno de R$ 58 mil, em uma execução de título extrajudicial.
Na sua decisão, a juíza declarou que além de não saber o valor dos bitcoins dos réus, não tem informações de onde estes estão localizados. Assim, para deferir um pedido de bloqueio, é preciso saber onde eles estão.
Contudo, ela destacou ser praticamente impossível bloquear bitcoin em carteiras, visto que precisaria de “boa vontade do devedor de revelar que seu dinheiro está embaixo do colchão“.
“Extreme de dúvidas o valor econômico de tal moeda virtual. No entanto, para sua efetivação, é necessária a vinda aos autos da informação da localização do bitcoin. Explica-se: para efetivação de quaisquer medidas consistentes na transferência de moedas virtuais, o titular do criptoativo deverá sacar o bitcoin da exchange ou da wallet em que se encontra atualmente para armazená-lo, por transferência, nas wallets de destino (no caso, aquelas indicadas no item 3 da petição em análise). A transferência de valores é realizada através de um código pessoal denominado private key (chave secreta) e o acesso a tal chave permite o acesso ao próprio bitcoin. Assim, para que a apreensão de bitcoins seja efetiva, é necessária uma bela dose de boa vontade do devedor para revelar que seu dinheiro está ‘embaixo do colchão’, ou que seus bitcoins estão em uma carteira privada (ou harware wallet)”
Juíza nega pedido para bloquear bitcoins em carteiras e diz haver grande risco em uma operação assim
Além de apontar que o bloqueio de bitcoin em carteiras é uma prática quase impossível, a juíza destacou que precisaria enviar um técnico na sede da empresa para tentar encontrar as chaves privadas de uma possível carteira. Ou seja, uma prática dispendiosa e “verdadeiramente inócua”.
Conforme a juíza continuou a análise do caso solicitado pelo Banco Safra, ela destacou um outro detalhe importante sobre a tecnologia. Mostrando grande conhecimento sobre o tema, a magistrada Camila informou que revelar palavras-chave de carteiras podem colocar em risco o resultado procurado pelo processo.
Isso porque, qualquer pessoa que tivesse acesso aos valores poderia enviar o saldo para terceiros, tornando praticamente irrastreável qualquer valor encontrado.
“Ainda que assim não fosse, a apreensão indiscriminada das wallets que alhures forem encontradas, com as respectivas palavras-chaves poderá ensejar grave prejuízo a interesse de terceiros, dado que, com a divulgação do endereço da wallet e de sua chave de acesso, os valores poderão ser transferidos por quem tenha acesso à informação e uma vez transferidos, não há expectativa de que possam ser retornados à origem sem a colaboração daquele que efetuou a transferência. É importante frisar que a intermediação da transferência por meio das exchanges não é obrigatório, podendo ser realizada a transferência entre particulares (peer-to-peer), o que permite, de certa forma, que as sucessivas transferências de valores virtuais não sejam rastreáveis. Há, portanto, risco real de perecimento do ativo se deferida tal medida.”
Vale lembrar que em anos anteriores, alguns juízes chegaram a pedir o bloqueio de bitcoin em carteiras. No entanto, com a popularização do tema, tudo indica que os magistrados agora já conhecem o tema profundamente.
Fonte: Justiça nega pedido do banco Safra para apreensão de bitcoins e diz ser “praticamente impossível”
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