As pirâmides financeiras continuam sendo os crimes mais reportados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) às autoridades brasileiras, de acordo com o novo Relatório de Atividade Sancionadora da autarquia referente ao segundo trimestre deste ano, publicado na segunda-feira (16).
De acordo com o relatório, dos 15 comunicados emitidos ao Ministério Público entre abril e junho deste ano, quatro foram referentes a pirâmides financeiras, que são crimes contra a economia popular e estelionato, previstos no artigo 171 do Código Penal.
Vale lembrar que a CVM mantém, desde 2008, Termo de Cooperação com o Ministério Público Federal (MPF) para prevenção e combate a ilícitos no mercado de capitais e intercâmbio de informações. Entre os crimes comunicados, além dos crimes de pirâmide, estão: manipulação de mercado; insider trading; exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função; e oferta pública de valores mobiliários sem registro.
Houve um crescimento dos Termos de Compromisso apreciados pelo colegiado da CVM no período quando comparado ao primeiro trimestre de 2024, sendo deliberados em 27 processos, envolvendo 54 proponentes e com propostas de pagamento de um total de R$ 55,02 milhões. “Dessas, foram aprovados acordos em 22 processos, tendo 33 proponentes e um montante de R$ 32,91 milhões”, diz o documento.
No período também ocorreram julgamentos referentes a 19 processos, com 23 acusados penalizados, sendo 21 deles multados pelo órgão. As multas totalizaram R$ 62.003.123,00.
Em resumo, no 2º trimestre de 2024, a CVM emitiu 110 Ofícios de Alerta por meio de suas áreas de supervisão, o dobro do primeiro trimestre, que foi de 58; em 2023, o total de ofícios emitidos foi de 407.
A CVM mantém uma página de alerta com as principais ofertas irregulares.
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares.
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