O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, uma proposta de resolução que determina a maneira como o Ministério Público (MP) lida com as criptomoedas em procedimentos jurídicos.
A medida foi discutida durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do Plenário Virtual e vem em resposta a uma consulta realizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) sobre a existência de normas ou diretrizes em desenvolvimento pelo CNMP para orientar a atuação dos promotores e procuradores em casos que envolvem criptomoedas.
Diante da crescente relevância das criptomoedas no cenário econômico e jurídico, o CNMP reconheceu a urgência de estabelecer procedimentos claros para sua apreensão, custódia e liquidação.
“A aprovação da presente proposta representa robusta contribuição para subsidiar as ações do Ministério Público brasileiro no cenário de criptoativos, propiciando benefícios para a sociedade como um todo, ao trazer diretrizes atinentes à sua apreensão, custódia e liquidação, em prol do aprimoramento das medidas que vêm sendo adotadas”, disse o conselheiro.
O que a resolução estabelece?
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada por Jaime Miranda, com um substitutivo que acatou a sugestão do conselheiro Edvaldo Nilo para a remoção do termo “imediata” em relação à autorização para liquidação dos ativos apreendidos.
Conforme o texto, após efetivar a apreensão de ativos virtuais, o membro do MP com atribuição deverá adotar todas as providências para obter autorização judicial para sua imediata liquidação, convertendo os ativos digitais em moeda fiduciária a ser depositada em conta judicial vinculada ao procedimento ou processo respectivo.
No centro da iniciativa está a preocupação com a segurança jurídica e a eficácia na atuação do Ministério Público. Os ativos virtuais, por sua natureza digital e volatilidade, apresentam desafios únicos, que vão desde a identificação e apreensão até a gestão e conversão para moeda corrente.
Reconhecendo esses desafios, a resolução busca oferecer uma base para que os membros do MP possam atuar de forma pré-determinada.
Segundo Jaime Miranda, a gestão desses ativos exige conhecimento técnico específico, além da prática de atos e tomadas de decisões judiciais estratégicas. A resolução, então, visa preencher uma lacuna normativa, proporcionando maior segurança jurídica e um roteiro claro para a atuação dos agentes ministeriais.
- Apreensão: Os ativos virtuais só podem ser apreendidos seguindo uma ordem judicial, com procedimentos técnicos específicos, dependendo de onde as chaves privadas estão localizadas.
- Custódia: A custódia das criptomoedas deve seguir regras de segurança para evitar perdas ou fraudes.
- Liquidação: Os ativos apreendidos devem ser convertidos em dinheiro (moeda fiduciária) e depositados em uma conta judicial, seguindo uma autorização judicial.
De acordo com a norma, a apreensão de criptomoedas se efetivará em cumprimento à determinação judicial, mediante a adoção dos procedimentos técnicos exigidos, conforme o controle das respectivas chaves privadas esteja em poder de prestadora de serviços de ativos virtuais (corretoras), regulamentada pela Lei Federal n. 14.478/2022, ou em poder de pessoas diversas.
Todos os ramos do Ministério Público têm um prazo de 90 dias após a publicação da resolução para se adequar, credenciando prestadoras de serviços de ativos virtuais aprovadas pelo Banco Central.
Fonte: CNMP estabelece diretrizes do Ministério Público em casos de apreensão de criptomoedas
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